26 dez

Dano Existencial. Cumprimento habitual de jornada exaustiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho, Goiás – 18º Região

1.Tema: DANO EXISTENCIAL. CUMPRIMENTO HABITUAL DE JORNADA EXAUSTIVA
2.Tese: A sujeição habitual do trabalhador à jornada exaustiva enseja a caracterização do dano existencial.
3.Síntese da Fundamentação: O dano existencial é espécie do gênero de dano imaterial que corresponde às lesões que comprometem a liberdade de escolha do indivíduo, impossibilitando-o de realizar um conjunto de atividades culturais, sociais, recreativas, esportivas, afetivas e familiares; ou de desenvolver seus projetos de vida no âmbito social e no pessoal. Todo ser humano tem direito de projetar seu futuro e de realizar escolhas com vistas à sua autorrealização, bem como de fruir da vida de relações (isto é, de desfrutar de relações interpessoais e de atividades prazerosas extra laborais). Caracteriza-se justamente pelo tolhimento da autodeterminação do indivíduo, inviabilizando a convivência social e frustando seu projeto de vida. Isso posto, tem-se que a sujeição habitual do trabalhador à jornada exaustiva implica interferência em sua esfera existencial e violação da dignidade e dos direitos fundamentais do mesmo (como ao limite de jornada, à saúde e ao lazer, nos termos dos artigos 6º e 7º, XIII da Constituição Federal), ensejando a caracterização do dano existencial.
4.Referências
4.1 Art. 6º da CF/88:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
4.2 Inciso XIII do art. 7º da CF/88:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”
4.3 Órgão: 2ª Turma /TRT 4ª Região
4.4 Processo: RO – 0000970-81.2012.5.04.0021
4.5 Disponibilização: DEJT – 04.07.2014
4.6 Jurisprudência suplementar:
RO 0001181-74.2012.5.04.0003, TRT/4ª Região, DEJT – 13.06.2014
RO 0000971-86.2011.5.04.0252, TRT/4ª Região, DEJT – 15.05.2014
RO 0000080-31.2012.5.04.0252, TRT/4ª Região, DEJT – 09.12.2013
RO 0000105-14.2011.5.04.0241, TRT/4ª Região, DEJT – 16.03.2012

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